Dados Referenciais

Data10/06/1998
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Carreiras - PCC, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação e Esportes e determina providencias pertinentes.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

720/1998

VetoOfício nº 257/98
Dispositivos VetadosInciso III do art. 29 e o art. 35.
Manutenção do VetoSim
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/06/1998, na página 12, coluna 2

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoIMPLANTAÇÃO, (PCCV), SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, (SEE), OBJETIVO, CONCEITO, GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, PROFESSOR, INGRESSO, PROGRESSÃO HORIZONTAL, PROGRESSÃO VERTICAL, AVALIAÇÃO, DESEMPENHO, REMUNERAÇÃO, AGENTE ADMINISTRATIVO, CARGO, REQUISITOS.
Atualizações
Art. 9°

altera redação do caput do art. 14; os incisos I, II e III do art. 14;

acresce o § 1° ao art. 14; as alíneas "a", "b", "c" e "d" ao § 1° do art. 14; os § 2° e 3° ao art. 14;

altera redação da subseção I; dos arts 15 e 16;

acresce os incisos I, II e III ao art. 16;

altera redação do art. 20;

acresce o parágrafo único ao art. 20;

altera redação da subseção II; dos arts 21, 22, 23, 24, 25 e 27; do parágrafo único do art. 27;

revoga os §§ 2° e 3° do art. 16; os arts. 17,18, 19; o parágrafo único do art. 25.

Art. 1º

altera valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino e vencimento base dos cargos que indica.

Art. 1º

altera valor do Piso Salarial Nacional do Magistério em relação ao valor nominal do vencimento base das faixas que indica do cargo público de provimento efetivo de Professor da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 1°

altera valor os valores nominais de vencimento base, atribuídos ao cargo público de Professor, integrante dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.

Art. 1°

altera valor de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 1°

altera valor de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 1°

altera valor do vencimento base para os cargos públicos integrantes dos grupos ocupacionais que indica a lei.

Art. 1°

acresce até 3 (três) progressões horizontais automáticas na carreira, no decurso do presente exercício de 2015, distribuídas nos meses de junho, agosto e outubro aos servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 1º

altera valor dos vencimentos base dos cargos públicos de Analista em Gestão Educacional,Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar Administrativo Educacional, carga horária de 30 horas, a partir de 1º de junho de 2014; dos vencimentos base dos cargos de Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar Administrativo Educacional, carga horária de 40 horas, a partir de 1º de junho de 2014; dos vencimentos base do cargo público de Professor, cargas horárias de 150 e 200 horas-aula, a partir de 1º de outubro de 2014 (1º reajuste) e 1º de dezembro de 2014 (2º reajuste);

Art. 3º

altera denominação do cargo de técnico educacional para analista em gestão educacional do inciso II do art. 29; do cargo de psicólogo escolar para analista em gestão educacional do inciso III do art. 29.

Art. 1º

altera valor das grades de vencimento base do cargo público de Professor, integrantes do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.

Art. 1º

altera valor das grades de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar Administrativo Educacional, de Assistente Administrativo Educacional, de Psicólogo Escolar e de Técnico Educacional de que trata a norma;

Art. 1º

altera valor das grades de vencimento base do cargo público de Professor de que trata a norma;

Art. 1º

altera valor das grades de vencimento base do cargo público de Professor de que trata a norma;

Art. 2º

altera valor dss grades vencimentais atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar Administrativo Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Psicólogo Escolar e Técnico Educacional de que trata a norma;

Art. 1º

altera valor das grades de vencimento base do cargo público de Professor de que trata a norma;

Art. 1º

altera valor dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata toda a norma;

Art. 6º

altera redação do Anexo V-A;

Art. 1º

altera valor dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata toda a norma;

Art. 7º

altera redação do Anexo V-A;

Art. 10

altera redação do Anexo I-C;

Art. 1º

altera valor dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata toda a norma;

Art. 3º

altera valor dos cargos integrantes dos grupos ocupacionais de que trata toda a norma;

Art. 5º

altera redação da alínea "d" do inciso III do art. 26; das alíneas "c" e "e" do inciso IV do art. 26;

Art. 1º

altera redação do inciso I do art. 10; da alínea "a" do inciso I do art. 10; do inciso II do art. 10; da alínea "a" do inciso II do art. 10; do item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 10;

acresce o item 2 à alínea "a" do inciso II do art. 10;

altera redação do inciso III do art. 10; da alínea "a" do inciso III do art. 10; do item 1 da alínea "a" do inciso III do art. 10; da alínea "b" do inciso III do art. 10; do item 1 da alínea "b" do inciso III do art. 10;

acresce a alínea "d" ao inciso III do art. 26;

altera redação do inciso IV do art. 26; das alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do art. 26;

acresce as alíneas "d" e "e" ao inciso IV do art. 26;

altera redação do caput do art. 29; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 29;

suprime os incisos VI e VII do art. 29;

altera redação dos §§ 1º e 2º do art. 29; do inciso II do § 1º do art. 30; da alínea "a" do inciso II do § 1º art. 30; dos itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 30; do inciso III do § 1º do art. 30; da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 30; dos itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 30; do inciso IV do § 1º do art. 30; da alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 30; dos itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso IV do § 1º do art. 30;

acresce o inciso V ao § 1º do art. 30; a alínea "a" ao inciso V do § 1º art. 30; os itens 1, 2 e 3 à alínea "a" do inciso V do § 1º do art. 30; o inciso VI ao § 1º do art. 30; a alínea "a" ao inciso VI do § 1º do art. 30; os itens 1, 2 e 3 à alínea "a" do inciso VI do § 1º do art. 30; o inciso VII ao § 1º do art. 30; a alínea "a" ao inciso VII do § 1º do art. 30; os itens 1 e 2 à alínea "a" do inciso VII do § 1º do art. 30; a alínea "b" ao inciso VII do § 1º do art. 30; o § 3º ao art. 30; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao § 3º do art. 30;

altera redação do caput do art. 32; do parágrafo único do art. 32; do caput do art. 33;

acresce o parágrafo único ao art. 33;

altera redação do caput do art. 34; do parágrafo único do art. 34; dos incisos I e II do art. 47; do caput do art. 49;

acresce os anexos I-A, I-B, I-C, I-D, e I-E ao Anexo I; os anexos IV-A, IV-B, IV-C e IV-D ao Anexo IV; os anexos V-A e V-B ao Anexo V; os anexos VI-A e VI-B ao Anexo VI; os Anexos VIII, IX, e X;

suprime o item 2 da alínea "b" do inciso III do art. 10; a alínea "c" do inciso III do art. 10; o item 1 da alínea "c" do inciso III do art. 10;

altera redação do caput do art. 11; do parágrafo único do art. 11; do caput do art. 16; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 16; do parágrafo único do art. 18; do caput do art. 20; do caput do art. 21; do inciso I do art. 26; das alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso I do art. 26; do inciso II do art. 26; das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 26; do inciso III do art. 26; das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 26;

Art. 11

suspende vigência dos arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48;

Art. 1º

altera redação do caput do art. 32; do parágrafo único do art. 32;

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 59.890/2025

incisos XII do art. 1º.

Decreto do Executivo nº 27.277/2004

inciso IV do art. 30.

Normas CorrelatasLei Complementar nº 574/2026

os arts. 1º e 2º.

Lei Complementar nº 559/2025

toda a norma.

Lei Complementar nº 539/2024

toda a norma.

Lei Complementar nº 495/2022

o art. 3º.

Lei Ordinária nº 17.861/2022

o art. 2º.

Lei Ordinária nº 16.253/2017

o art. 2°.

Lei Ordinária nº 12.151/2001

toda a norma.