Dados Referenciais

Data21/10/1999
EmentaDispõe sobre a gratificação de representação dos policiais militares e civis vinculados à Assessoria Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Judiciário
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 162/1999

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 22/10/1999, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER JUDICIÁRIO.

IndexaçãoDISCIPLINAMENTO, (GR), POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, POLICIAL CIVIL, VINCULAÇÃO, ASSESSORIA POLICIAL MILITAR E CIVIL, (TJPE), VALOR.
Atualizações
Art. 1º

altera valor em 5% da gratificação de representação de que trata o art. 1º.

Art. 1º

altera valor em 4,18% da gratificação de representação policial de que trata o art. 1º.

Art. 2º

altera valor em 10,06% da gratificação de representação policial de que trata o art. 1º.

Art. 4º

revoga o inciso I do art. 1º.

Art. 1°

altera redação do inciso III do art. 1°.

Art. 1º

altera redação do caput do art.1º; dos incisos I, II, II e IV do art.1º;

suprime os incisos V e VI do art.1º; o parágrafo único do art.1º.

Art. 1º

altera redação do caput do art.1º;

acresce os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art.1º;

Art. 4º

altera redação do caput do art.1º; do parágrafo único do art.1º;

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 9.726/1985

o §2º do art. 3º.