Dados Referenciais

Data29/12/1966
EmentaRegula a incidência do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e estabelece normas para a sua cobrança no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
ObservaçãoI - Na publicação original, a ementa encontra-se abaixo da epígrafe; II - No art. 75 a alínea b foi suprimida na publicação original.
IniciativaPoder Executivo
Proposição

2515/1966

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 30/12/1966, na página 11350, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação
REGULAMENTAÇÃO, (ICM).

(ICM), ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PRODUTOR, ISENÇÃO, ALÍQUOTA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUINTE, RESTITUIÇÃO, CRITÉRIOS.

(ICM), DOCUMENTO FISCAL, ESCRITA FISCAL, OPERAÇÃO COMERCIAL, PRODUTOR, COMÉRCIO AMBULANTE, ARMAZÉM, CRITÉRIOS.

(ICM), INSCRIÇÃO, CONTRIBUINTE, CORREÇÃO MONETÁRIA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO, TAXA DE RENOVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, CRITÉRIOS.
Atualizações
Art. 5°

revoga o caput do art. 73; as alíneas "a" e "b" do art. 73; o parágrafo único do art. 73; o caput do art. 76; o parágrafo único do art. 76.

Art. 4º

acresce o parágrafo único ao art. 26º.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 6.200/1968

o parágrafo único do art. 2º.

Lei Ordinária nº 6.130/1968

Lei Ordinária nº 6.114/1968